Inventário descomplicado e com redução de custos

Ajudo você a partilhar bens sem desgaste e sem custos desnecessários.

Kamyli Maia Pinheiro Silvestre  – OAB/RJ 213.294

Advogada há 06 anos, especialista em direito civil e processo civil, atuante em inventários e regularização de imóveis

De herdeiro a proprietário, soluciono o seu inventário.

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Principais Serviços

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Inventário judicial e extrajudicial

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Planejamento sucessório:

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Análise de custos para escolha do procedimento mais célere e menos custoso

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Cálculo de ITD/ITCMD

Outros Serviços 

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Regularização de imóveis

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Usucapião judicial e extrajudicial

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Direito do consumidor

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Análise e elaboração de contratos

Dúvidas frequentes:

O que é um inventário?

É o procedimento por meio do qual todo o patrimônio da pessoa falecida é descrito detalhadamente, para que seja possível pagar as dívidas (se existirem) e dividir o restante aos herdeiros, nos termos da Lei.

Quando pode ser feito um inventário extrajudicial?

Quando todos os herdeiros forem maiores e capazes, houver acordo quanto à partilha, não houver bens no exterior e inexistir testamento (ou o testamento já tiver sido aberto judicialmente).

Como me tornar proprietário de imóvel que ocupo há muitos anos?

Se você ocupa o imóvel como se proprietário fosse, ou seja, em nome próprio, e os proprietários não se opõem à sua posse, é possível adquirir a posse por meio de usucapião. O prazo pode variar de acordo com o tipo do imóvel e da ocupação, então é preciso avaliar caso a caso.

O que é um contrato de gaveta?

É um documento informal de compra e venda de imóveis, que não é registrado em cartório, então o comprador tem apenas a posse do bem e não a propriedade, ou seja, corre o risco de perder o imóvel por dívida do vendedor que, perante o cartório de registro de imóveis, ainda será o dono do bem.

Não tenho dívidas e a empresa negativou meu nome, o que devo fazer?

Em casos de negativação indevida, é cabível o ajuizamento de ação, a fim de que a empresa que negativou o CPF seja obrigada a excluir a anotação e, ainda, efetuar o pagamento de indenização por danos morais (desde que o consumidor não tenha outras anotações devidas lançadas em seu CPF).

Advogadas 5 estrelas no Google

Renato Nogueira Machado
Renato Nogueira Machado
22. Janeiro, 2024.
Foi ótima uma excelente advogada só tenho a agradecer por ter conhecido ela
Alex Sandro
Alex Sandro
22. Janeiro, 2024.
Excelente 👏
Luis Otavio Carvalho
Luis Otavio Carvalho
22. Janeiro, 2024.
Excelente atendimento, me atenderam de bate pronto, agradeço demais a dedicação. Recomendo 100%.
Jocimar Rodrigues Fernandes
Jocimar Rodrigues Fernandes
22. Janeiro, 2024.
Ótima profissional, eu recomendo.
Will Romano
Will Romano
22. Janeiro, 2024.
Excelentes profissionais. Atendimento personalizado, ágil e assertivo. Esclareceu todas as minhas dúvidas.
Marina Costa
Marina Costa
22. Janeiro, 2024.
Trabalho excelente, profissionais impecáveis. Indico de olhos fechados!
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