Inventário descomplicado e com redução de custos
Ajudo você a partilhar bens sem desgaste e sem custos desnecessários.
Kamyli Maia Pinheiro Silvestre – OAB/RJ 213.294
Advogada há 06 anos, especialista em direito civil e processo civil, atuante em inventários e regularização de imóveis
De herdeiro a proprietário, soluciono o seu inventário.
De herdeiro a proprietário, soluciono o seu inventário.
Principais Serviços
Inventário judicial e extrajudicial
Planejamento sucessório:
Análise de custos para escolha do procedimento mais célere e menos custoso
Cálculo de ITD/ITCMD
Outros Serviços
Regularização de imóveis
Usucapião judicial e extrajudicial
Direito do consumidor
Análise e elaboração de contratos
Dúvidas frequentes:
O que é um inventário?
É o procedimento por meio do qual todo o patrimônio da pessoa falecida é descrito detalhadamente, para que seja possível pagar as dívidas (se existirem) e dividir o restante aos herdeiros, nos termos da Lei.
Quando pode ser feito um inventário extrajudicial?
Quando todos os herdeiros forem maiores e capazes, houver acordo quanto à partilha, não houver bens no exterior e inexistir testamento (ou o testamento já tiver sido aberto judicialmente).
Como me tornar proprietário de imóvel que ocupo há muitos anos?
Se você ocupa o imóvel como se proprietário fosse, ou seja, em nome próprio, e os proprietários não se opõem à sua posse, é possível adquirir a posse por meio de usucapião. O prazo pode variar de acordo com o tipo do imóvel e da ocupação, então é preciso avaliar caso a caso.
O que é um contrato de gaveta?
É um documento informal de compra e venda de imóveis, que não é registrado em cartório, então o comprador tem apenas a posse do bem e não a propriedade, ou seja, corre o risco de perder o imóvel por dívida do vendedor que, perante o cartório de registro de imóveis, ainda será o dono do bem.
Não tenho dívidas e a empresa negativou meu nome, o que devo fazer?
Em casos de negativação indevida, é cabível o ajuizamento de ação, a fim de que a empresa que negativou o CPF seja obrigada a excluir a anotação e, ainda, efetuar o pagamento de indenização por danos morais (desde que o consumidor não tenha outras anotações devidas lançadas em seu CPF).