Quero me divorciar, o que fazer?
Atendimento acolhedor fazendo o seu processo ser menos desgastante.
Mariana Riscado Fernandes – OAB/RJ 213.294
Especialista em direito de família
Faço o seu divórcio priorizando a sua vida emocional e financeira.
Faço o seu divórcio priorizando a sua vida emocional e financeira.
Principais Serviços
Divórcio judicial e extrajudicial com partilha de bens:
Ao contratar esse serviço eu irei fazer o divórcio do casal, sendo o judicial quando houver discordância com alguma questão, e o extrajudicial quando houver a concordância de modo geral, principalmente sobre a partilha de bens.
Guarda unilateral e compartilhada:
Esse serviço visa tanto formalizar a guarda da griança, quanto altera-la. Em caso de alteração da guarda, é necessário uma escuta atenta dos fatos sobre as razões que levaram aquele pai ou aquela mãe querer alterar a guarda anteriormente estabelecida.
Contrato de namoro:
Nesse serviço eu realizo um documento formal, com a declaração de vontade, espontânea e livre de vícios dos apaixonados, na qual renunciam a vontade de constituir família, objetivando afastar a caracterização da união estável, e assim proteger o patrimônio do casal em caso de término de relacionamento.
Alimentos gravídicos:
Nesse serviço, as mães, ainda grávidas, me procuram para propor ação de alimentos gravídicos, uma vez que, embora o bebê ainda não tenha nascido, a mãe possui despesas com exames, medicamentos, alimentação especial, assistência médica e psicológica.
Pensão alimentícia e exoneração de pensão alimentícia:
Nesse serviço, através de um atendimento com a mãe, em regra, fixamos um valor de pensão alimentícia a ser proposto em ação judicial de pensão alimentícia. Já na exoneração, através de um atendimento com o pai, em regra, são trazidas as razões para requerer a exoneração da pensão, que, igualmente, tem que ser requerida judicialmente.
Regulamentação de visitas:
Esse serviço tem como objetivo estabelecer o regime de convivência, geralmente, com o pai, priorizando sempre o melhor interesse da criança, a sua rotina e o desejo de possuir contato com ambos os pais.
Outros Serviços
Adoção
Retificação de registro civil
Interdição
Pacto antenupcial
Reconhecimento de paternidade
Dúvidas frequentes:
O que é contrato de namoro? E para que serve?
O contrato de namoro é a formalização da vontade do casal, perante o Tabelião de Notas, e representado por advogada (o), onde renunciam a vontade de constituir família com a união estável, bem como compartilhar bens e obrigações, visando evitar confundir o namoro com a união estável, e, assim, reforçar a proteção patrimonial individual de cada um, caso o relacionamento chegue ao fim.
O que é pacto antenupcial? Quais as vantagens?
É um contrato elaborado antes do casamento, na qual permite aos noivos criarem um regime próprio e totalmente adaptado aos seus interesses, uma vez que nele pode constar questões de diversas naturezas, como: regime de convivência, planejamento familiar, indenizações, dentre outros.
O pai do meu filho não paga pensão alimentícia, o que fazer?
O pai do meu filho não paga pensão alimentícia, o que fazer?
Se já existe acordo ou sentença judicial, prevendo a obrigação e o valor de pensão alimentícia, é necessário executar essa pensão, através dos serviços de uma advogada, lembrando que os três últimos meses de pensão não pagos cabe pedido de prisão desse pai. Agora, se não há acordo judicial ou sentença, prevendo a pensão, é imprescindível que entre com ação judicial para regularizar isso, que é direito do seu filho.
Como tornar o divórcio menos desgastante?
Sabe aquele ditado “o combinado não sai caro”, então, o planejamento matrimonial, com a elaboração de um pacto antenupcial, é extramamente importante, por ser a forma mais eficaz de prevenir problemas futuros decorrentes do fim do relacionamento, especialmente ligados a partilha de bens.
Mesmo durante a gravidez posso requerer a pensão alimentícia?
Sim, é o que chamamos de alimentos gravídicos, garantindo à gestante e ao bebê amparo financeiro durante a gestação.